Artigo 2º do Decreto nº 4.730 de 9 de Junho de 2003
Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, na cidade de Santana, Estado do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.