Artigo 3º do Decreto nº 473 de 10 de Março de 1992
Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, da AGEF - Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. e da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.