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Artigo 3º do Decreto nº 473 de 10 de Março de 1992

Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, da AGEF - Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. e da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 473 de 10 de Março de 1992