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Artigo 2º do Decreto nº 47.258 de 17 de Novembro de 1959

Altera a redação do art. 138, do Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 47.258 /1959