Artigo 1º do Decreto nº 47.258 de 17 de Novembro de 1959
Altera a redação do art. 138, do Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 138 do Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959, passa a ter a seguinte redação, mantido na íntegra o respectivo parágrafo único. "Art. 138 A nomeação dos membros do 1º Conselho de Representantes será feita indicando-se dois membros para exercer o mandato, por dois anos; dois para exercê-lo por quatro anos e os demais por seis anos".