Artigo 4º do Decreto nº 47.233 de 16 de Novembro de 1959
Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
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