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Decreto nº 47.233 de 16 de Novembro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica incluída no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura uma (1) função gratificada de Assistente Técnico, símbolo FG-3, que passará a integrar a lotação da Seção de Segurança Nacional.

Art. 2º

A despesa decorrente dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Menghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1959

Anexo

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