Decreto nº 47.233 de 16 de Novembro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica incluída no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura uma (1) função gratificada de Assistente Técnico, símbolo FG-3, que passará a integrar a lotação da Seção de Segurança Nacional.
Art. 2º
A despesa decorrente dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Menghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1959