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Artigo 3º do Decreto nº 47.233 de 16 de Novembro de 1959

Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 47.233 /1959