Artigo 2º do Decreto nº 47.233 de 16 de Novembro de 1959
Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.