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Artigo 2º do Decreto nº 47.233 de 16 de Novembro de 1959

Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.

Anexo

Texto

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