Artigo 1º do Decreto nº 47.233 de 16 de Novembro de 1959
Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura uma (1) função gratificada de Assistente Técnico, símbolo FG-3, que passará a integrar a lotação da Seção de Segurança Nacional.