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Artigo 1º do Decreto nº 47.233 de 16 de Novembro de 1959

Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluída no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura uma (1) função gratificada de Assistente Técnico, símbolo FG-3, que passará a integrar a lotação da Seção de Segurança Nacional.

Art. 1º do Decreto 47.233 /1959