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Artigo 3º do Decreto nº 472 de 10 de Março de 1992

Dispõe sobre a centralização, na Secretaria da Administração Federal, da condução dos processos de liquidação e extinção de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 472 de 10 de Março de 1992