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Artigo 5º do Decreto nº 4.718 de 4 de Junho de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, vedada a subdelegação, para designar os membros do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB, de que tratam os incisos II a IV do art. 6º do Anexo I a este Decreto.

Art. 5º do Decreto 4.718 /2003