ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º A Agência Espacial Brasileira - AEB, de natureza civil, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, criada pela Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e quadro de pessoal próprios, sede e foro no Distrito Federal, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional, tem as seguintes competências:
I - executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE, bem como propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrente;
II - propor a atualização da PNDAE e as diretrizes para a sua consecução;
III - elaborar e atualizar o Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE e as respectivas propostas físicas e orçamentárias;
IV - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;
V - analisar propostas, acordos e convênios internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, objetivando a cooperação no campo das atividades espaciais e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI - emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, ouvido o Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais;
VIII - estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial, incentivando a participação de universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento;
IX - estimular o acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos no desenvolvimento das atividades espaciais, visando ao seu aprimoramento tecnológico;
X - articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, visando à integração dos meios disponíveis e à racionalização de recursos;
XI - identificar as possibilidades comerciais de utilização das tecnologias e aplicações espaciais, visando estimular iniciativas empresariais na prestação de serviços e na produção de bens;
XII - estabelecer normas e expedir licenças e autorizações relativas às atividades espaciais; e
XIII - aplicar as normas de qualidade e produtividade nas atividades espaciais.
§ 1º A AEB atua como órgão central do Sistema Nacional de Atividades Espaciais - SNAE, referido no art. 4º da Lei nº 8.854, de 1994.
§ 2º Na execução de suas atividades, pode a AEB atuar direta ou indiretamente mediante contratos, convênios e ajustes no País e no exterior, observado o disposto no inciso V deste artigo e a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A AEB tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de deliberação superior:
a) Presidência; e
b) Conselho Superior;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Procuradoria Federal; e
c) Assessoria de Cooperação Internacional;
III - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna; e
b) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Política Espacial e Investimentos Estratégicos;
b) Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento; e
c) Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º A AEB é dirigida por um Presidente e quatro Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 1º O Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.
§ 2º A nomeação do Auditor-Chefe será submetida, pelo Presidente da AEB, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 3º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Deliberação Superior
Art. 4º À Presidência compete coordenar, supervisionar e administrar as ações e o patrimônio da AEB.
Art. 5º Ao Conselho Superior compete:
I - apreciar propostas de atualização da PNDAE, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
II - deliberar sobre as diretrizes para execução da PNDAE aprovada pelo Presidente da República;
III - atuar na elaboração do PNAE, bem como de suas atualizações, e apreciar anualmente seu relatório de execução;
IV - atuar na elaboração da proposta orçamentária anual da AEB;
V - apreciar as propostas de atos de organização e funcionamento do SNAE;
VI - apreciar acordos, contratos, convênios e outros instrumentos internacionais, no campo das atividades espaciais;
VII - propor subsídios para a definição de posições brasileiras em negociações bilaterais e em foros internacionais, referentes a assuntos de interesse da área espacial;
VIII - aprovar diretrizes para o estabelecimento de normas e expedição de licenças e autorizações relativas às atividades espaciais;
IX - opinar sobre projetos de leis, propostas de decretos e de outros instrumentos legais, relativos às atividades espaciais; e
X - deliberar sobre outras matérias.
Art. 6º O Conselho Superior tem a seguinte composição:
I - Presidente da AEB, como seu Presidente;
II - um representante e respectivo suplente dos Ministérios:
a) da Ciência e Tecnologia;
b) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) das Comunicações;
d) da Defesa;
e) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f) da Educação;
g) da Fazenda;
h) do Meio Ambiente;
i) de Minas e Energia;
j) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
l) das Relações Exteriores;
III - um representante e respectivo suplente:
a) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
b) do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
c) do Comando do Exército do Ministério da Defesa;
d) do Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
e) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
f) da Financiadora de Estudos e Projetos;
IV - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, e respectivos suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo Presidente da República com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
§ 1º Os representantes mencionados nos incisos II e III deste artigo serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e dirigentes dos órgãos representados e designados pelo Presidente da República.
§ 2º Os representantes mencionados no inciso IV deste artigo serão indicados ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia pelo Presidente da AEB.
Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 7º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente da AEB em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social;
III - providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da AEB; e
IV - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico da AEB no Congresso Nacional.
Art. 8º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a AEB;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da AEB, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da AEB, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 9º À Assessoria de Cooperação Internacional compete, em articulação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência e Tecnologia, propor, coordenar e promover ações de cooperação internacional e, quando pertinente, avaliar e supervisionar instrumentos internacionais de cooperação e de aquisição de bens e serviços e participar das negociações bilaterais e multinacionais de interesse da área espacial.
Seção III
Dos Órgãos Seccionais
Art. 10 À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, e demais sistemas administrativos e operacionais, e verificar o fiel cumprimento de diretrizes e normas vigentes e, especificamente:
I - verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela AEB;
II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância; e
III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.
Art. 11 À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o Plano Plurianual; e
III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos, a política de gastos e coordenação das ações.
Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 12 À Diretoria de Política Espacial e Investimentos Estratégicos compete:
I - atuar na elaboração de propostas de atualização da PNDAE e na elaboração e atualização do PNAE;
II - implementar, coordenar e supervisionar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação dos projetos e das atividades do PNAE;
III - identificar e analisar oportunidades estratégicas de investimento no setor espacial e articular a captação de recursos para seu financiamento; e
IV - realizar estudos e análises pertinentes à área espacial.
Art. 13 À Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento compete:
I - implementar, coordenar e supervisionar os projetos e atividades relativos à satélites espaciais, cargas úteis e suas aplicações, estimulando a participação do setor produtivo na implementação dessas ações;
II - promover a transferência de tecnologia para o setor produtivo e a difusão dos produtos decorrentes dos projetos e atividades de sua competência;
III - promover a integração de instituções de ensino e pesquisa nas ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica de interesse da área espacial; e
IV - promover a capacitação de recursos humanos para atuação em atividades espaciais.
Art. 14 À Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento compete:
I - implementar, coordenar e supervisionar os projetos e atividades relativos a foguetes, veículos lançadores e centros de lançamento, estimulando a participação do setor produtivo na implementação dessas ações;
II - promover a transferência de tecnologia para o setor produtivo e a difusão dos produtos decorrentes dos projetos e atividades de sua competência;
III - promover iniciativas de comercialização de bens e serviços espaciais;
IV - atuar na elaboração e aplicação de normas pertinentes às atividades espaciais; e
V - coordenar a concessão de licenças e autorizações relativas às atividades espaciais, bem como a fiscalização dessas concessões e autorizações.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 15 Ao Presidente da AEB incumbe:
I - cumprir e fazer cumprir as normas que regem a AEB;
II - gerir a AEB, em conformidade com a legislação vigente, definir a sua política de atuação, seus objetivos e metas a serem alcançados e coordenar as ações para sua consecução;
III - representar a AEB em juízo e junto a terceiros, em suas relações institucionais;
IV - submeter ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia relatórios referentes à atuação da AEB;
V - expedir instruções para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos, pertinentes à área espacial;
VI - prover cargos e nomear os ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas da AEB, ressalvados os privativos do Presidente da República;
VII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais sobre matérias de competência da AEB;
VIII - presidir as reuniões do Conselho Superior e convocá-las, de acordo com as normas específicas;
IX - decidir ad referendum do Conselho Superior, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo submeter a decisão à homologação na primeira reunião subseqüente ao ato; e
X - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 16 Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental da AEB, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 18 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente da AEB, ad referendum do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
ANEXO II
a. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA.
UNIDADE
| CARGO/ FUNÇÃO/ Nº
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| NE/
DAS/
FG
|
| 1
| Presidente | NE
|
| 3
| Assessor Técnico | 102.3
|
| 2
| Assistente Técnico | 102.1
|
| | | |
Coordenação | 1
| Coordenador | 101.3
|
Serviço | 1
| Chefe | 101.1
|
| | | |
GABINETE | 1
| Chefe | 101.4
|
Coordenação | 1
| Coordenador | 101.3
|
Divisão | 4
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 2
| Chefe | 101.1
|
| | | |
PROCURADORIA FEDERAL | 1
| Procurador-Chefe | 101.4
|
Divisão | 2
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 1
| Chefe | 101.1
|
| | | |
ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO | | | |
INTERNACIONAL | 1
| Chefe | 101.4
|
| 1
| Assistente | 102.2
|
Serviço | 1
| Chefe | 101.1
|
| | | |
AUDITORIA INTERNA | 1
| Auditor-Chefe | 101.3
|
Serviço | 1
| Chefe | 101.1
|
| | | |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1
| Diretor | 101.5
|
| 1
| Assistente | 102.2
|
Coordenação | 4
| Coordenador | 101.3
|
Divisão | 10
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 11
| Chefe | 101.1
|
| | | |
| 7
| | FG-1
|
| | | |
DIRETORIA DE POLÍTICA ESPACIAL E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS | 1
| Diretor | 101.5
|
| 1
| Assistente | 102.2
|
Coordenação | 3
| Coordenador | 101.3
|
Divisão | 2
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 1
| Chefe | 101.1
|
| | | |
DIRETORIA DE SATÉLITES, APLICAÇÕES E DESENVOLVIMENTO | 1
| Diretor | 101.5
|
| 1
| Assistente | 102.2
|
Coordenação
| 2
| Coordenador | 101.3
|
Divisão | 3
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 1
| Chefe | 101.1
|
| | | |
DIRETORIA DE TRANSPORTE ESPACIAL E LICENCIAMENTO | 1
| Diretor | 101.5
|
| 1
| Assistente | 102.2
|
Coordenação | 3
| Coordenador | 101.3
|
Divisão | 4
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 1
| Chefe | 101.1
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA.
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTDE
| VALOR TOTAL
| QTDE
| VALOR TOTAL
|
NE
| 6,56
| 1
| 6,56
| 1
| 6,56
|
| | | | | |
DAS 101.6
| 6,15
| 1
| 6,15
| -
| -
|
DAS 101.5
| 5,16
| 5
| 25,80
| 4
| 20,64
|
DAS 101.4
| 3,98
| 2
| 7,96
| 3
| 11,94
|
DAS 101.3
| 1,28
| 19
| 24,32
| 15
| 19,20
|
DAS 101.2
| 1,14
| 28
| 31,92
| 25
| 28,50
|
DAS 101.1
| 1,00
| 19
| 19,00
| 20
| 20,00
|
| | | | | |
DAS 102.3
| 1,28
| 5
| 6,40
| 3
| 3,84
|
DAS 102.2
| 1,14
| 6
| 6,84
| 5
| 5,70
|
DAS 102.1
| 1,00
| 10
| 10,00
| 2
| 2,00
|
SUBTOTAL 1
| 96
| 144,95
| 78
| 118,38
|
FG-1
| 0,20
| 7
| 1,40
| 7
| 1,40
|
FG-3
| 0,12
| 2
| 0,24
| -
| -
|
SUBTOTAL 2
| 9
| 1,64
| 7
| 1,40
|
TOTAL
| 105
| 146,59
| 85
| 119,78
|
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SEGES/MP P/ A AEB (a)
| DA AEB P/ A SEGES (b)
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
| 6,15
| -
| -
| 1
| 6,15
|
DAS 101.5
| 5,16
| -
| -
| 1
| 5,16
|
DAS 101.4
| 3,98
| 1
| 3,98
| -
| -
|
DAS 101.3
| 1,28
| -
| -
| 4
| 5,12
|
DAS 101.2
| 1,14
| -
| -
| 3
| 3,42
|
DAS 101.1
| 1,00
| 1
| 1,00
| -
| -
|
| | | | | |
DAS 102.3
| 1,28
| -
| -
| 2
| 2,56
|
DAS 102.2
| 1,14
| -
| -
| 1
| 1,14
|
DAS 102.1
| 1,00
| -
| -
| 8
| 8,00
|
SUBTOTAL 1
| 2
| 4,98
| 20
| 31,55
|
FG-3
| 0,12
| -
| -
| 2
| 0,24
|
SUBTOTAL 2
| -
| -
| 2
| 0,24
|
TOTAL (1+2)
| 2
| 4,98
| 22
| 31,79
|
Saldo do Remanejamento (a-b)
| -
| -
| - 20
| -26,81
|