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Artigo 4º do Decreto nº 4.718 de 4 de Junho de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno da AEB será aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.718 /2003