JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 47.172 de 5 de Novembro de 1959

Dispõe sôbre a aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 47.172 /1959