Artigo 6º do Decreto nº 47.172 de 5 de Novembro de 1959
Dispõe sôbre a aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, e dá outras providências.
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