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Artigo 5º do Decreto nº 47.172 de 5 de Novembro de 1959

Dispõe sôbre a aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 47.172 /1959