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Artigo 3º, Alínea h do Decreto nº 47.172 de 5 de Novembro de 1959

Dispõe sôbre a aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

As repartições que possuam veículos oficiais estabelecerão um sistema de contrôle do respectivo uso e manutenção, que permita o conhecimento imediato:

a

das saídas dos veículos;

b

da quilometragem percorrida;

c

da natureza do serviço;

d

do tempo consumido;

e

do gasto total e específico do óleo e combustível;

f

das despesas especificadas de reparação;

g

das despesas com pnemáticos e câmaras de ar;

h

das despesas fixas com instalações, inclusive administração dos veículos; e

i

de qualquer outros elementos destinados a possibilitar a fixação do custo médio por veículo-quilometro.

Parágrafo único

Cada repartição encaminhará, de 90 (noventa), ao Departamento Administrativo do Serviço Públicos (D.A.S.P.), um relatório contendo os elementos especificados neste artigo, sob pena de responsabilidade do respectivo dirigente.