Artigo 3º, Alínea h do Decreto nº 47.172 de 5 de Novembro de 1959
Dispõe sôbre a aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As repartições que possuam veículos oficiais estabelecerão um sistema de contrôle do respectivo uso e manutenção, que permita o conhecimento imediato:
a
das saídas dos veículos;
b
da quilometragem percorrida;
c
da natureza do serviço;
d
do tempo consumido;
e
do gasto total e específico do óleo e combustível;
f
das despesas especificadas de reparação;
g
das despesas com pnemáticos e câmaras de ar;
h
das despesas fixas com instalações, inclusive administração dos veículos; e
i
de qualquer outros elementos destinados a possibilitar a fixação do custo médio por veículo-quilometro.
Parágrafo único
Cada repartição encaminhará, de 90 (noventa), ao Departamento Administrativo do Serviço Públicos (D.A.S.P.), um relatório contendo os elementos especificados neste artigo, sob pena de responsabilidade do respectivo dirigente.