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Artigo 1º do Decreto nº 47.172 de 5 de Novembro de 1959

Dispõe sôbre a aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, centralizado ou autárquico, obedecerá as normas previstas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 47.172 /1959