Artigo 1º do Decreto nº 47.172 de 5 de Novembro de 1959
Dispõe sôbre a aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, centralizado ou autárquico, obedecerá as normas previstas neste Decreto.