Artigo 3º do Decreto nº 4.717 de 30 de Maio de 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.