Artigo 2º do Decreto nº 47.166 de 4 de Novembro de 1959
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 44.600, de 27 de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 43.397, de 14 de março de 1958 , e 45.004, de 11 de dezembro de 1958.