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Artigo 2º do Decreto nº 47.166 de 4 de Novembro de 1959

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 44.600, de 27 de 1958.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 43.397, de 14 de março de 1958 , e 45.004, de 11 de dezembro de 1958.

Art. 2º do Decreto 47.166 /1959