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Artigo 1º do Decreto nº 47.166 de 4 de Novembro de 1959

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 44.600, de 27 de 1958.

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Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 44.600, de 27 de setembro de 1958: "Art. 2º Êste decreto é considerado em vigor a partir de 30 de setembro de 1957 para a Rêde Ferroviária Federal S.A. e Estradas de Ferro a ela incorporadas e a partir de 21 de setembro de 1953, para a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia."

Art. 1º do Decreto 47.166 /1959