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Artigo 4º do Decreto nº 4.714 de 30 de Maio de 2003

Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

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Art. 4º

Poderão ser criados grupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara.

Art. 4º do Decreto 4.714 /2003