Artigo 4º do Decreto nº 4.714 de 30 de Maio de 2003
Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser criados grupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara.