Artigo 2º, Inciso XI do Decreto nº 4.714 de 30 de Maio de 2003
Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários: (Redação dada pelo Decreto nº 5.234, de 2004)
I
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II
da Assistência Social;
III
da Previdência Social;
IV
do Trabalho e Emprego;
V
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI
da Justiça;
VII
da Educação;
VIII
da Cultura;
IX
do Esporte;
X
do Desenvolvimento Agrário;
XI
Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
XII
do Gabinete de Segurança Institucional;
XIII
da Integração Nacional;
XIV
das Cidades;
XV
da Saúde;
XVI
do Turismo;
XVII
da Fazenda;
XVIII
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIX
de Minas e Energia;
XX
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
XXI
Secretaria Especial dos Direitos Humanos; e
XXII
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
XX
da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; (Redação dada pelo Decreto nº 5.234, de 2004)
XXI
da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 5.234, de 2004)
XXII
da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.234, de 2004)
XXIII
da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 5.234, de 2004)
Parágrafo único
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.