Artigo 1º do Decreto nº 4.714 de 30 de Maio de 2003
Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com a finalidade de propor políticas públicas no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal, visando a articulação das políticas e o acompanhamento da implementação dos programas cujo escopo ultrapasse a competência de um único Ministério.