Artigo 4º do Decreto nº 4.711 de 29 de Maio de 2003
Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CONTRAN regulamentará o seu funcionamento em regimento interno.
Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
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