Artigo 3º do Decreto nº 4.711 de 29 de Maio de 2003
Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.