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Artigo 3º do Decreto nº 4.711 de 29 de Maio de 2003

Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

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Art. 3º

Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.

Art. 3º do Decreto 4.711 /2003