Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 4.711 de 29 de Maio de 2003
Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
I
da Ciência e Tecnologia;
II
da Educação;
III
da Defesa;
IV
do Meio Ambiente;
V
dos Transportes;
VI
das Cidades; e
VII
da Saúde.
Parágrafo único
Cada membro terá um suplente.