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Artigo 1º do Decreto nº 4.711 de 29 de Maio de 2003

Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

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Art. 1º

Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 1º do Decreto 4.711 /2003