Artigo 9º do Decreto nº 4.710 de 27 de Setembro de 1939
Outorga ao Governo Municipal de Santa Maria do Suassuí concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira da Bita, no Rio Jacu, de águas públicas no distrito de Folha Larga, município e comarca de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Se o Governo do Estado de Minas Gerais não fizer uso do direito que lhe concede o artigo precedente o concessionário poderá requerer ao Governo Federal, na forma que for estipulada no contrato da presente concessão, renovação da mesma.