Artigo 8º do Decreto nº 4.710 de 27 de Setembro de 1939
Outorga ao Governo Municipal de Santa Maria do Suassuí concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira da Bita, no Rio Jacu, de águas públicas no distrito de Folha Larga, município e comarca de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Findo o prazo da concessão, esta revertera ao Governo do Estado de Minas Gerais, bem como toda a propriedade de concessionário que no momento existir em função exclusiva e permanente da produção, transmissão, transformação e distribuição da energia elétrica, referente ao aproveitamento concedido mediante indenização do custo histórico deduzido da depreciação e da amortização existente, de conformidade com o estipulado no art. 163 do Código de Águas.