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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.710 de 27 de Setembro de 1939

Outorga ao Governo Municipal de Santa Maria do Suassuí concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira da Bita, no Rio Jacu, de águas públicas no distrito de Folha Larga, município e comarca de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 7º

Para a manutenção da integridade do capital a que se refere o art. 5º do presente decreto, será criado um fundo de reserva que proverá às renovações, determinadas pela depreciação ou impostas por acidentes.

Parágrafo único

A constituição desse fundo, que se denominará "Fundo de Estabilização", será realizada por quotas especiais que incidirão sobre as tarifas sob forma de percentagem. Estas quotas serão determinadas tendo-se em vista a duração média do material a cuja renovação o dito fundo terá que atender, podendo ser modificadas, trienalmente, na época da revisão das tarifas.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 4.710 /1939