Artigo 5º do Decreto nº 4.710 de 27 de Setembro de 1939
Outorga ao Governo Municipal de Santa Maria do Suassuí concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira da Bita, no Rio Jacu, de águas públicas no distrito de Folha Larga, município e comarca de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O capital a remunerar será o efetivamente invertido nas instalações do concessionário, em função de sua indústria, concorrendo, de forma permanente, para a produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica.