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Artigo 3º do Decreto nº 4.710 de 27 de Setembro de 1939

Outorga ao Governo Municipal de Santa Maria do Suassuí concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira da Bita, no Rio Jacu, de águas públicas no distrito de Folha Larga, município e comarca de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

A minuta do contrato disciplinar desta concessão, da qual constarão todas as exigências de ordem técnica, fiscal, administrativa e penal, prevista no Código de Águas, será preparada pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, e submetida à aprovação do ministro da Agricultura.