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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.710 de 27 de Setembro de 1939

Outorga ao Governo Municipal de Santa Maria do Suassuí concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira da Bita, no Rio Jacu, de águas públicas no distrito de Folha Larga, município e comarca de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É outorgada ao Governo Municipal de Santa Maria do Suassuí, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, até 63 Kw, correspondentes à altura de quedas de 25,8m e à descarga de derivação de 245 por segundo, da cachoeira da "Bita" no rio Jacú, de águas públicas, no Distrito de Folha Larga, Município e Comarca de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

O aproveitamento destina-se à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica para serviços públicos, serviços de utilidade pública e comércio de energia no Município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 4.710 /1939