Decreto de 24 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Sociedade de Ensino e Informática de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
Decreto de 24 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23019.002051/86-61, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Informática, mantida pela Sociedade de Ensino e Informática de Campo Grande, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.