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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Sociedade de Ensino e Informática de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Informática, mantida pela Sociedade de Ensino e Informática de Campo Grande, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.