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Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Sociedade de Ensino e Informática de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1991