Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Sociedade de Ensino e Informática de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.