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Artigo 2º do Decreto nº 471 de 9 de Março de 1992

Promulga o Acordo Geral de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 471 de 9 de Março de 1992