Artigo 2º do Decreto nº 471 de 9 de Março de 1992
Promulga o Acordo Geral de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.