JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 471 de 9 de Março de 1992

Promulga o Acordo Geral de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo Geral de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 471 de 9 de Março de 1992