Artigo 1º do Decreto nº 471 de 9 de Março de 1992
Promulga o Acordo Geral de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Geral de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.