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Artigo 1º do Decreto nº 47.086 de 22 de Outubro de 1959

Altera a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Almoxarife, da lotação permanente da Escola de Iniciação Agrícola "Sérgio de Carvalho", no Estado da Bahia, da Superintendência de Ensino Agrícola e Veterinário, para igual lotação da Sede da mesma Superintendência.

Art. 1º do Decreto 47.086 /1959