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Decreto nº 47.086 de 22 de Outubro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DecreTA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Almoxarife, da lotação permanente da Escola de Iniciação Agrícola "Sérgio de Carvalho", no Estado da Bahia, da Superintendência de Ensino Agrícola e Veterinário, para igual lotação da Sede da mesma Superintendência.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1959

Anexo

Não remover!

Decreto nº 47.086 de 22 de Outubro de 1959