Artigo 5º do Decreto nº 4.708 de 28 de Maio de 2003
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV, e os arts. 1º e 7º do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.