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Artigo 4º do Decreto nº 4.708 de 28 de Maio de 2003

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV, e os arts. 1º e 7º do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os arts. 1º e 7º do Decreto nº 4.591, de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º . (...) (...) § 1º . (...) (...) XIV - destinadas às despesas constantes da programação da Unidade Orçamentária 25.207 - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO. (...)" (NR) "Art. 7º . (...) . (...)

I

elevar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º e 4º deste Decreto, desde que a ampliação não ultrapasse:

a

R$ 245.900.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

b

R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto. (...)" (NR)