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Artigo 2º do Decreto nº 4.701 de 20 de Maio de 2003

Altera os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto n o 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.701 /2003