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Decreto nº 4.701 de 20 de Maio de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto n o 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 2003; 182


Art. 1º

Os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto n º 4.575, de 14 de janeiro de 2003 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA " (NR) INTENDENTES MÉDICOS General-de-Exército 14 - - - 14 General-de-Divisão 33 02 01 03 39 General-de-Brigada 67 04 03 08 82 SOMA 114 06 04 11 135 "VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE " (NR) OFICIAIS-GENERAIS 135 OFICIAIS DE CARREIRA 16.714 TEMPORÁRIOS 6.048 SOMA PARCIAL 22.762 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 35.346 DO QUADRO ESPECIAL 2.200 TEMPORÁRIOS 5.100 SOMA PARCIAL 42.646 TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 1.094 CABOS 35.431 SOLDADOS 100.926 SOMA PARCIAL 137.451 TOTAL GERAL 202.994

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2003

Decreto nº 4.701 de 20 de Maio de 2003