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Decreto de 24 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e Licenciatura Plena em Matemática, em Telêmaco Borba, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, no Paraná.

Decreto de 24 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23123.000080/91-96, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e Licenciatura Plena em Matemática, a serem ministrados em regime de extensão, na Cidade de Telêmaco Borba, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.

Decreto de 24 de dezembro de 1991