Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e Licenciatura Plena em Matemática, em Telêmaco Borba, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, no Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e Licenciatura Plena em Matemática, a serem ministrados em regime de extensão, na Cidade de Telêmaco Borba, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.