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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e Licenciatura Plena em Matemática, em Telêmaco Borba, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, no Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e Licenciatura Plena em Matemática, a serem ministrados em regime de extensão, na Cidade de Telêmaco Borba, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1991