Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e Licenciatura Plena em Matemática, em Telêmaco Borba, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, no Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.