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Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e Licenciatura Plena em Matemática, em Telêmaco Borba, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, no Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1991