Artigo 8º do Decreto nº 470 de 9 de Março de 1992
Altera disposições do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera disposições do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.
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