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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 470 de 9 de Março de 1992

Altera disposições do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.

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Art. 6º

O caput do art. 23 e o inciso IV do art. 30 do Decreto nº 99.266, de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 23 . São reservados, para atendimento das necessidades da Administração Pública Federal direta e indireta, integrantes do Poder Executivo, os imóveis residenciais: (...)" " Art. 30 (...)

IV

tiver suspenso seu contrato de trabalho para tratar de interesses particulares ou ingressar em empresas privadas; (...)"