Artigo 6º do Decreto nº 470 de 9 de Março de 1992
Altera disposições do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O caput do art. 23 e o inciso IV do art. 30 do Decreto nº 99.266, de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 23 . São reservados, para atendimento das necessidades da Administração Pública Federal direta e indireta, integrantes do Poder Executivo, os imóveis residenciais: (...)" " Art. 30 (...)
IV
tiver suspenso seu contrato de trabalho para tratar de interesses particulares ou ingressar em empresas privadas; (...)"